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Assunto: Produtos com substituição tributária

 

 

Dados abaixos foram retirados do website da:

 Secretaria da Fazenda do Governo de Pernambuco

 

Produtos farmacêuticos

Soros e vacinas, exceto para uso veterinário -  NBM/SH 3002

Medicamentos, exceto para uso veterinário – NBM/SH - 3003 e 3004

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários – NBM/SH 3005

Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico – NBM/SH 4014.90.90, 7013.3 e 39.24.10.00

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas – NBM/SH 4014.90.90

Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo – NBM/SH 5601.10.00 e 4818.40

Preservativos – NBM/SH 4014.10.00

Seringas – NBM/SH 9018.31

Agulhas para seringas – NBM/SH 9018.32.1

Pastas dentifrícias – NBM/SH 3306.10.00

Escovas dentifrícias – NBM/SH 9603.21.00

Provitaminas e vitaminas – NBM/SH 2936

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – NBM/SH 9018.90.9

Fio dental / fita dental – NBM/SH 3306.20.00

Preparação para higiene bucal e dentária  - NBM/SH 3306.90.00

Fraldas descartáveis ou não – NBM/SH 4818.40.10, 5601.10.00, 6111 e 6209

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas -  NBM/SH 3006.60

Com liberação

DECRETO N° 28.247/2005  

Convênio 76/94

Convênio 147/02 Alterou o 76/94

 

 

Não se aplicam aos estados:

Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Distrito Federal.

OBS: Contribuintes destes estados poderão ser considerados “Contribuinte-Substituto” mediante autorização da GPC –SEFAZ-PE. (Artigo 5º do Decreto 28.247/2005 ; Art. 58, XXV Decreto 14.876/91)

17%

 

 

Fonte: www.sefaz.gov.br  

 

 

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Assunto: Inmetro faz análises em luvas

  • O Inmetro concluiu a análise de conformidade em luva cirúrgica esterilizada e luva para procedimento não-cirúrgico não-esterilizada. A iniciativa de ensaiar luvas cirúrgicas e para procedimentos não-cirúrgicos.Os ensaios verificaram a conformidade de amostras de luvas cirúrgicas esterilizadas e luvas para procedimento não-cirúrgico não-esterilizadas de acordo com os seguintes documentos: NBR 13391 – Luva cirúrgica; NBR 13392 – Luva para procedimentos não-cirúrgicos; Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

       Foram realizados, para ambos os tipos de luva, os seguintes ensaios:

  • dimensões – avaliar se as medidas da luva estão de acordo com o tamanho informado pelo fabricante;
  • mecânicos – avaliar a possibilidade de rasgos no ato de calçamento da luva;
  • hermeticidade – avaliar a presença de furos na luva;
  • microbiológicos – avaliar as condições higiênicas e sanitárias do produto;
  • rotulagem – verificar se o rótulo do produto fornece todas as informações necessárias para o consumidor, tais como: prazo de validade/data do vencimento, informações a respeito do fabricante/importador, rótulo traduzido para o português, no caso de produto importado, e características básicas do produto.

Fonte: Inmetro

 

 

 

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OBS:

Nossas luvas  são rigorosamente testadas. Esta possui

vários importantes certificados incluindo FDA e ISO 9001

 

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